NBR 5410
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO
Objetivo
Esta Norma estabelece as condições que as instalações elétricas de baixa tensão devem satisfazer a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificação, residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.
Esta Norma aplica-se às instalações elétricas:
A. em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;
B. reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings),
Marinas e instalações análogas;
C. canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
D. aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a
1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1
500 V em corrente continua;
E. Aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precípitadores eletrostáticos etc.);
F. A toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;
G. Ás linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
NOTA: A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.
Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.
NOTA: Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.
Esta Norma não se aplica a:
A. instalações de tração elétrica;
B. instalações elétricas de veículos automotores;
C. instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
D. equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida em que não comprometam a segurança das instalações;
E. Instalações de iluminação pública;
F. redes públicas de distribuição de energia elétrica;
G. instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta
Norma considera as conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobre tensões);
H. instalações em minas;
I. Instalações de cercas eletrificadas.
Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne à sua seleção e condições de instalação. Isto é igualmente válido para conjuntos em conformidade com as normas a eles aplicáveis.
A aplicação desta Norma não dispensa o atendimento a outras normas complementares, aplicáveis as instalações e locais específicos.
NOTA: São exemplos de normas complementares a esta Norma as ABNT NBR 13534,
ABNT NBR 13570 e ABNT NBR 5418.
A aplicação desta Norma não dispensa o respeito aos regulamentos de órgãos
Públicos aos qual a instalação deva satisfazer.
As instalações elétricas cobertas por esta Norma estão sujeitas também, naquilo que for pertinente, às normas para fornecimento de energia estabelecida pelas autoridades reguladoras e pelas empresas distribuidoras de eletricidade.
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